Direito Tributário

Nestes tempos de notícias preocupantes, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou por seis meses os prazos de pagamento dos tributos federais, relativos aos meses de apuração de março a maio de 2020, no âmbito do Simples Nacional, englobando também os Mircroempreendedores Individuais (MEI), por meio da Resolução CGSN nº 152, de 18.03.2020.

Assim, o mês de competência de março de 2020, com vencimento original em 20.04.2020, terá vencimento em 20.10.2020; o mês de apuração de abril de 2020, com data de pagamento em 20/05/2020, teve o vencimento postergado para 20.11.2020, enquanto o mês de competência de maio de 2020, com vencimento em 22.06.2020, foi prorrogado para 21.12.2020.

Considerando as inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional que terão receitas fortemente afetadas em virtude da pandemia do COVID-19, tal medida constitui um alento aos pequenos empresários que movem a economia do País.

 

In these times of worrying news, the Management Committee of Simples Nacional (Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN) extended for six months the payment terms of federal taxes, relating to the months of assessment from March to May 2020, within the scope of Simples Nacional, also encompassing the Mircroempreendedores Individuais (MEI), through Resolution CGSN No. 152 of March 18, 2020.

Thus, the month of jurisdiction of March 2020, with original maturity on 04.20.2020, will mature on 10.20.2020; the month of assessment of April 2020, with payment date on 05.20.2020, was postponed to 11.20.2020, while the month of jurisdiction of May 2020, with maturity on 06.22.2020, was extended to 12.21.2020.

Considering the numerous companies that have opted for the Simples Nacional, which will have revenues strongly affected by virtue of the COVID-19 pandemic, this measure is an encouragement to small businessmen that move the country’s economy.

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