A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoveu uma mudança relevante no regime brasileiro de divulgação de informações de sustentabilidade. Por meio da Resolução CVM nº 244/2026, promulgada em 29 de maio, foi revogada a obrigatoriedade prevista na Resolução CVM nº 193/2023 para que companhias abertas elaborassem e divulgassem relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima com base nos padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB).
Na prática, os relatórios que seriam obrigatórios a partir de 2027, considerando os exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026, deixam de ser compulsórios.
A mudança reduz a pressão regulatória imediata sobre as companhias abertas, mas não elimina a relevância estratégica do tema. Ao contrário, transfere maior peso para a avaliação interna de cada companhia sobre os custos, benefícios, riscos e impactos da divulgação — ou da não divulgação — dessas informações ao mercado.
O que mudou?
A principal alteração foi a revogação do Art. 2º da Resolução CVM nº 193, que previa a obrigatoriedade de elaboração e divulgação dos relatórios de sustentabilidade pelas companhias abertas.
Com isso, a elaboração e divulgação desses relatórios deixam de ser obrigatórias e passam a integrar um regime predominantemente voluntário.
Isso não significa, porém, que o tema deixou de exigir atenção. Informações relacionadas à sustentabilidade, ao clima e à gestão de riscos ambientais seguem sendo cada vez mais relevantes para investidores, financiadores, analistas, agências de rating, parceiros comerciais e demais stakeholders.
O novo regime: “Pratique ou Explique”
A Resolução CVM nº 244/2026 adotou o modelo conhecido internacionalmente como “Pratique ou Explique” (Comply or Explain). Na prática, a companhia aberta passa a ter duas alternativas:
Quais são os impactos para as companhias abertas?
A mudança tende a reduzir custos de implementação para empresas que ainda não possuam estrutura de governança, sistemas de coleta de dados, controles internos e processos de validação capazes de suportar os novos padrões internacionais de reporte.
Por outro lado, a decisão de não divulgar relatórios de sustentabilidade poderá gerar repercussões relevantes sob a perspectiva de:
Em setores mais expostos a riscos climáticos, ambientais, regulatórios ou de transição, a ausência de divulgação pode ser interpretada como sinal de menor maturidade na gestão desses temas.
Por isso, mesmo sem obrigação formal de apresentação do relatório, a decisão de não divulgar deve ser precedida de uma avaliação cuidadosa sobre o perfil da companhia, sua base de investidores, sua exposição setorial, sua estrutura de financiamento e suas obrigações perante mercados estrangeiros.
Como o Brasil se posiciona no cenário internacional?
A alteração regulatória afasta o Brasil, ao menos neste momento, da tendência observada em diversas jurisdições que vêm ampliando a obrigatoriedade de divulgação de informações climáticas e de sustentabilidade.
Na União Europeia, por exemplo, a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) estabelece obrigações amplas de reporte para diversas empresas.
Nos Estados Unidos, embora existam discussões regulatórias em andamento, investidores institucionais, bolsas de valores, financiadores e órgãos reguladores continuam exigindo níveis crescentes de transparência sobre riscos climáticos, sustentabilidade, governança e seus potenciais impactos financeiros.
Além disso, diversos mercados financeiros já utilizam os padrões do ISSB como referência para decisões de investimento, concessão de crédito, avaliação de riscos e comparação entre companhias.
Nesse contexto, a revogação da obrigatoriedade no Brasil não elimina a relevância econômica dessas informações. Ela apenas desloca a discussão para uma decisão estratégica: divulgar, não divulgar ou preparar-se gradualmente para uma futura exigência de mercado ou regulatória.
O ponto de atenção: divulgar ou explicar exige preparo
A adoção do modelo “Pratique ou Explique” aumenta a importância de que as companhias contem com um sistema interno capaz de identificar, organizar, validar e divulgar informações relacionadas à sustentabilidade e ao clima.
Esse sistema não é relevante apenas para quem pretende divulgar o relatório. Ele também é essencial para companhias que optarem por não aderir à divulgação, pois a explicação ao mercado deverá ser fundamentada, consistente e compatível com o perfil de risco, o setor de atuação, a estrutura de governança e as expectativas de investidores e financiadores.
Em outras palavras: a pergunta deixa de ser apenas “somos obrigados a divulgar?” e passa a ser “temos informações, processos e justificativas suficientes para sustentar a nossa decisão perante o mercado?”
O Cammarota & Abreu Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes na avaliação da melhor estratégia a ser adotada, considerando os riscos regulatórios a que cada empresa está exposta, as exigências de investidores e financiadores, e as características específicas de cada negócio.
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