Desconsideração da personalidade jurídica: STJ reforça a autonomia patrimonial, mas empresas precisam estar preparadas para demonstrá-la

08.06.2026
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A separação entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio de seus sócios é um dos pilares do direito empresarial moderno. É ela que permite a organização da atividade econômica, a realização de investimentos, a constituição de grupos empresariais e a assunção legítima de riscos inerentes aos negócios.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a reforçar esse princípio no julgamento do REsp 1873187/SP e do REsp 1873811/SP, que trataram do cabimento da desconsideração da personalidade jurídica em casos de mera inexistência de bens penhoráveis da empresa devedora ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.

De acordo com a tese firmada no Tema Repetitivo 1.210, nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica exige a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do Art. 50 do Código Civil.

Em outras palavras: a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária não bastam, por si só, para atingir o patrimônio de sócios e administradores.

Embora o entendimento não represente exatamente uma novidade, sua reafirmação é especialmente relevante para empresas familiares, holdings, grupos econômicos, investidores, operações de M&A, reorganizações societárias e estruturas empresariais com múltiplas sociedades.

 

A autonomia patrimonial continua protegida

Na prática, a decisão reafirma que a desconsideração da personalidade jurídica deve permanecer como uma medida excepcional. Não basta que o credor encontre dificuldades para satisfazer seu crédito, ou que a empresa tenha encerrado suas atividades de forma irregular, ou não possua patrimônio suficiente para responder por determinada obrigação.

Para que os bens dos sócios ou administradores sejam alcançados, continua sendo necessária a comprovação de situações como:

  • utilização da sociedade para fraude ou abuso de direito;
  • desvio de finalidade da atividade empresarial;
  • confusão entre patrimônio pessoal e patrimônio societário; ou
  • utilização indevida da estrutura societária para ocultação patrimonial.

O ponto central para empresários e administradores é: a autonomia patrimonial é protegida pelo ordenamento jurídico, mas precisa estar refletida na prática da empresa.

A existência formal de uma pessoa jurídica, por si só, pode não ser suficiente para afastar questionamentos futuros se a gestão financeira, societária e contábil não demonstrar uma separação clara entre os patrimônios. Ou seja, a empresa precisa estar apta a demonstrar, de forma documental, que a separação de patrimônios existe.

 

O que a decisão significa para sócios, administradores e grupos empresários?

A tese firmada traz uma boa notícia: o STJ reforça a segurança jurídica da atividade empresarial e protege a tomada de risco legítima.

Mas há também um alerta importante: empresas que não mantêm registros adequados, que misturam despesas pessoais e corporativas, que realizam transferências sem formalização ou que operam estruturas societárias sem governança mínima podem ficar mais expostas a litígios, pedidos de desconsideração e discussões sobre responsabilidade patrimonial.

Por isso, a proteção da autonomia patrimonial deve ser construída de forma preventiva, por meio de práticas como:

  • separação rigorosa entre despesas pessoais e corporativas;
  • documentação adequada de operações entre empresas do mesmo grupo, incluindo mútuos, adiantamentos, contratos de compartilhamento de custos e operações com partes relacionadas;
  • escrituração contábil regular e coerente com a realidade operacional;
  • formalização de deliberações societárias e manutenção atualizada de livros e registros societários; e
  • implementação de controles internos compatíveis com o porte e a complexidade da empresa.

 

O impacto para holdings, grupos econômicos e operações de M&A

O tema ganha relevância especial em estruturas empresariais mais complexas.

É comum que grupos econômicos compartilhem recursos, centralizem tesouraria, realizem operações entre partes relacionadas, reorganizem ativos ou utilizem holdings para fins patrimoniais, sucessórios ou operacionais.

Essas estruturas são legítimas. No entanto, o problema surge quando não há documentação suficiente para demonstrar a racionalidade econômica, a separação patrimonial e a regularidade, sob a ótica da empresa, das operações realizadas. Em uma eventual disputa judicial, essa falta de organização pode gerar uma narrativa favorável a pedidos de desconsideração da personalidade jurídica.

Em operações de M&A o tema também merece atenção. Compradores, investidores e fundos avaliam não apenas passivos tributários, trabalhistas, cíveis e regulatórios da empresa objeto da operação, mas também a qualidade da governança societária do grupo econômico no qual a empresa está inserida, e os potenciais riscos daí decorrentes.

Uma estrutura que não consegue demonstrar claramente a separação entre patrimônios pode representar um fator relevante de risco na due diligence.

Para empresários que pretendem captar investimento, vender participação, reorganizar o grupo, estruturar sucessão ou profissionalizar a governança, esse é um ponto que deve ser tratado antes de qualquer operação estratégica.

 

O verdadeiro aprendizado para as empresas

A tese firmada no Tema Repetitivo 1.210 traz uma mensagem importante para o mercado: a autonomia patrimonial continua sendo um dos fundamentos do direito empresarial brasileiro e segue protegida pelos tribunais.

Contudo, essa proteção não deve ser vista como automática. Ela precisa ser sustentada por documentos, controles, registros contábeis, práticas societárias e processos decisórios capazes de demonstrar que a empresa não é uma extensão informal do patrimônio de seus sócios.

A prevenção de riscos relacionados à desconsideração da personalidade jurídica não é apenas uma medida jurídica. É uma decisão estratégica de proteção patrimonial, continuidade empresarial e geração de valor.

Empresas com estruturas societárias bem documentadas, governança adequada e controles internos consistentes tendem a estar mais preparadas para enfrentar disputas, atrair investidores, realizar operações de M&A, acessar crédito, implementar planejamentos sucessórios e preservar o patrimônio de sócios e administradores.

Nosso Escritório está à disposição para auxiliar sua empresa na avaliação de riscos societários e na adoção de medidas mitigatórias voltadas à preservação da autonomia patrimonial, à organização de estruturas societárias e à preparação jurídica de empresas para operações estratégicas, disputas ou processos de expansão.

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