Proteção de dados

Nossa sócia Fabíola C.L. Cammarota de Abreu colaborou para matéria da edição 139 da Revista HSM Management, que trata da necessidade de adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que entrará em vigor em agosto de 2020.

Como explica Fabíola, para uma empresa pequena não vai existir o mesmo nível de exigência de uma empresa grande, mas a LGPD tem uma aplicação transversal a todos os mercados e indústrias, atingindo qualquer empresa que trabalhe com dados pessoais, seja de forma digital ou analógica. “Vai ser algo parecido com o que aconteceu com o Código de Defesa do Consumidor, o que é muito interessante como processo de disseminação de cultura e conhecimento sobre proteção de dados e direito de privacidade.” Além disso, ela pontua que a adequação à LGPD está se tornando “mais um capítulo de compliance dentro das empresas”.

Diante da proximidade do início da vigência da LGPD, muitas empresas têm buscado soluções alternativas. O mais importante, neste momento, é fazer o que for possível, de forma bem feita e adequada às necessidades específicas de cada negócio, até que a Lei entre em vigor, e dar continuidade ao trabalho depois disso, de forma ininterrupta. Um programa de “prateleira” pode acabar trazendo mais responsabilidades se não for implementado de fato.

Para ler a matéria na íntegra, acesse https://www.revistahsm.com.br/post/contagem-regressiva-para-a-lgpd.

 

Our partner Fabíola C.L. Cammarota de Abreu contributed to the article in issue 139 of HSM Management magazine, which deals with the need to adapt companies to the General Data Protection Law – LGPD, which will come into force in August 2020.

As Fabíola explains, for a small company there will not be the same level of demand as a large company, but LGPD has an application across all markets and industries, reaching any company working with personal data, either digital or analogical. “It will be something like what happened with the Consumer Protection Code, which is very interesting as a process of dissemination of culture and knowledge about data protection and privacy rights”. In addition, she points out that LGPD compliance is becoming “another chapter of compliance within companies”.

Given the proximity of LGPD’s inception, many companies have sought alternative solutions. The most important thing at this time is to do what is possible, in a proper manner and adequate to the specific needs of each business, until the Law comes into force, and continue the work after that, uninterruptedly. A “shelf” program may end up bringing more responsibility if it is not actually implemented.

To read the full story, go to https://www.revistahsm.com.br/post/contagem-regressiva-para-a-lgpd.

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