No último dia 19 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução SEDUC de 18 de março de 2020, que homologou a Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) no. 177/2020.
A partir da publicação dessa Deliberação do CEE, as escolas das redes pública e particular do Estado de São Paulo ficam autorizadas a reorganizar seus calendários escolares em razão da pandemia do COVID-19, incluindo não só a realização de reposição de aulas de forma presencial, como também a realização de atividades escolares no formato não presencial (Ensino à Distância – EAD).
Para que essas atividades possam ser posteriormente validadas pelas autoridades competentes como parte das 800 horas letivas anuais, de forma a não comprometer o calendário pedagógico de 2020, alguns cuidados devem ser tomados pelas escolas:
(a) todas as alterações ou adequações no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica da escola ou no Calendário Escolar devem ser registradas e informadas aos órgãos de supervisão, indicando com clareza as aprendizagens a serem asseguradas aos alunos, e a adequação necessária ao Regimento Escolar, especificando sua proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e formas de avaliação dos alunos;
(b) as instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades realizadas no formato EAD, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o período de emergência;
(c) a reorganização dos calendários escolares em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, deve ser realizada de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal;
(d) as alterações e adequações do Calendário Escolar, do Regimento Escolar ou da Proposta Pedagógica devem:
(i) minimizar as perdas dos alunos com a suspensão de atividades nos prédios escolares;
(ii) assegurar que os objetivos educacionais de ensino e aprendizagem previstos inicialmente sejam alcançados até o final do ano letivo;
(iii) garantir que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto em Lei;
(iv) computar nas 800 (oitocentas) horas de atividade escolar obrigatória, as atividades realizadas por meio do EAD desde que essas atividades atendam às normas vigentes sobre dia letivo e atividades escolares;
(v) prever o registro das atividades realizadas por meio do EAD, de forma que possam ser comprovadas perante as autoridades competentes;
(vi) rever a programação para o recesso, bem como datas de provas, exames, reuniões docentes e datas comemorativas.
Sem a adoção de procedimentos claros, com registro de todas as suas etapas, há o risco real de perda do ano letivo de 2020, com prejuízos não só às instituições de ensino, mas também aos seus alunos.
Também é importante lembrar que todas essas decisões e alterações devem ser transmitidas pelas instituições de ensino aos pais, professores e comunidade escolar como um todo, permitindo que todos tenham amplo conhecimento das novas regras.