Qualidade e uniformização no CARF: o impacto na gestão do risco tributário

03.09.2026
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A nova Política da Qualidade do CARF coloca a celeridade, a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica entre seus objetivos. Para empresas com exposição tributária relevante, esses fatores podem influenciar não apenas a condução dos processos em curso, mas a própria capacidade de mensurar e administrar o risco tributário.

A Política da Qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), instituída pela Portaria CARF/MF nº 2.321, de 5 de agosto de 2026, estabelece objetivos que interessam diretamente aos contribuintes: reduzir o tempo de tramitação dos processos, preservar a qualidade dos julgamentos e promover maior consolidação e uniformização da jurisprudência administrativa.

Para empresas com contencioso tributário relevante, esses objetivos convergem para duas variáveis particularmente importantes: tempo e previsibilidade.

Uma discussão que permanece anos sem solução ou uma jurisprudência que oscila significativamente entre colegiados não representam apenas questões jurídicas. Podem afetar a classificação de riscos, o provisionamento de contingências, auditorias, operações societárias e decisões financeiras. É sob essa perspectiva que a nova Política da Qualidade deve ser acompanhada.

Qualidade não pode ser medida apenas pelo número de processos julgados

Reduzir o tempo de tramitação e o estoque de processos é um objetivo relevante para qualquer tribunal administrativo. Para as empresas, há também um efeito econômico: uma autuação que permanece por anos em discussão pode influenciar demonstrações financeiras, provisões e decisões que dependam da adequada mensuração das contingências.

Há, portanto, valor econômico na celeridade. Mas produtividade, isoladamente, não é sinônimo de qualidade. Julgar mais rapidamente somente representa avanço se a maior velocidade vier acompanhada de decisões tecnicamente consistentes, respeito ao direito de defesa e adequada apreciação das particularidades de cada processo.

A Política da Qualidade procura conciliar essas dimensões. Entre seus objetivos estão promover a celeridade do contencioso administrativo tributário e aduaneiro, facilitar o exercício do direito de defesa e buscar segurança jurídica e qualidade técnica nas decisões. Para isso, prevê indicadores de desempenho, controles de qualidade, gestão de riscos, padronização dos processos de trabalho e melhoria contínua.

A transformação digital e o uso de novas tecnologias também integram essa estratégia. O ganho, contudo, deve ser avaliado não apenas pelo aumento da produtividade, mas também pela preservação da análise individualizada dos processos e do pleno exercício do direito de defesa.

Para o contribuinte, portanto, a questão não será apenas quantos processos o CARF consegue julgar, mas se o novo modelo permitirá reduzir prazos sem comprometer a qualidade decisória.

Uniformização pode aumentar a previsibilidade — sem eliminar a análise do caso concreto

Talvez o aspecto da nova Política com maior impacto sobre a gestão do risco tributário seja a previsão de consolidação, uniformização e divulgação da jurisprudência administrativa.

A existência de divergências é natural em um órgão colegiado. O problema surge quando situações substancialmente semelhantes recebem soluções diferentes sem que estejam claras as razões para a distinção. Para as empresas, essa incerteza tem consequências práticas.

Uma mesma controvérsia tributária pode envolver valores expressivos, diferentes períodos de apuração ou diversas sociedades de um mesmo grupo econômico. Quando a orientação do CARF é instável, torna-se mais difícil atribuir prognósticos, dimensionar contingências e decidir sobre a manutenção ou revisão de determinadas práticas tributárias.

Maior uniformização pode, portanto, significar maior capacidade de mensuração do risco. Mas existe uma ressalva importante: uniformizar não deve significar aplicação automática de precedentes sem consideração das circunstâncias específicas de cada processo.

Em matéria tributária, diferenças na documentação, na estrutura de uma operação, nos contratos celebrados, na forma de contabilização ou nos fatos que deram origem à autuação podem ser determinantes para o resultado. Por isso, maior consolidação jurisprudencial tende a exigir análises ainda mais cuidadosas dos precedentes utilizados nas defesas.

Não será suficiente localizar uma decisão favorável sobre determinado tema. Será necessário demonstrar por que aquele precedente é efetivamente aplicável ao caso concreto — ou por que uma decisão desfavorável não deve ser aplicada em razão de diferenças fáticas ou jurídicas relevantes.

A uniformização adequada, portanto, deve produzir maior coerência sem eliminar a análise individual de cada controvérsia. É justamente esse equilíbrio que pode aumentar a segurança jurídica para os contribuintes.

A jurisprudência deve ser tratada como instrumento permanente de gestão de risco

Ainda é relativamente comum concentrar o acompanhamento mais aprofundado da jurisprudência quando determinado processo se aproxima do julgamento. Para empresas com exposição tributária relevante, essa abordagem pode ser insuficiente.

Novas decisões da Câmara Superior de Recursos Fiscais, mudanças na orientação predominante das turmas, consolidação de entendimentos ou aprovação de súmulas podem alterar significativamente o risco atribuído a uma controvérsia muito antes de o processo entrar em pauta.

Por isso, o acompanhamento da jurisprudência administrativa deve funcionar como instrumento permanente de gestão de risco, e não apenas como preparação para uma sessão de julgamento. Na prática, isso significa identificar as teses que representam as principais exposições tributárias da empresa e acompanhar sua evolução de forma organizada.

Algumas perguntas deveriam ser feitas periodicamente: A jurisprudência permanece dividida? Há uma tendência de consolidação? Os precedentes mais recentes reforçam ou enfraquecem a posição adotada pela empresa? O prognóstico atribuído à contingência continua adequado?

Esse acompanhamento deve estar conectado à revisão das contingências e de seu provisionamento. Uma classificação de risco atribuída no início de um processo não deveria permanecer inalterada durante anos se, nesse intervalo, houver mudança relevante na jurisprudência, nos precedentes dos tribunais superiores ou nos próprios fatos que sustentam a discussão. O contencioso tributário é dinâmico. A avaliação do risco também precisa ser.

Uma estrutura adequada de governança deve assegurar essa revisão e os ajustes necessários, inclusive para fins de transparência nas demonstrações financeiras.

Uma classificação de risco atribuída no início de um processo não deveria permanecer inalterada durante anos se, nesse intervalo, houver mudança relevante na jurisprudência, nos precedentes dos tribunais superiores ou nos próprios fatos que sustentam a discussão. O contencioso tributário é dinâmico. A avaliação do risco também precisa ser.

Isso exige maior integração entre as áreas jurídica, tributária, contábil e financeira. Informações sobre o andamento do processo, evolução jurisprudencial, valor da exposição e impacto econômico não deveriam ser administradas de forma isolada.

Quanto mais relevante a contingência, maior a importância de conectar informação processual, análise jurídica e impacto econômico. A própria utilização de indicadores pelo CARF poderá contribuir para esse processo. Maior transparência sobre tempo de tramitação, produtividade e evolução dos julgamentos tende a ampliar a capacidade das empresas de planejar e administrar suas exposições.

O que deve mudar na gestão do contencioso tributário administrativo?

A publicação da Política da Qualidade não altera imediatamente os prognósticos dos processos em tramitação nem elimina as divergências existentes no CARF. Mas sinaliza uma direção institucional que pode justificar algumas mudanças na forma como as empresas administram seu contencioso.

A primeira é conferir maior sistematicidade ao monitoramento das teses relevantes, e não apenas dos processos individualmente considerados. Para empresas com grande volume de contingências, importa identificar as matérias que concentram maior exposição financeira e acompanhar continuamente a evolução da jurisprudência.

A segunda é vincular esse acompanhamento à revisão periódica dos prognósticos e das contingências. Classificações de risco não deveriam funcionar como avaliações estáticas, realizadas no início de um processo e raramente revistas.

A terceira é aprofundar a qualidade da análise de precedentes, verificando se os fatos, documentos e fundamentos jurídicos dos precedentes são efetivamente comparáveis aos da situação analisada.

E a quarta é acompanhar se os compromissos assumidos pelo CARF estão se convertendo em resultados mensuráveis: redução do tempo de tramitação, maior consistência das decisões, evolução dos mecanismos de uniformização.

A Portaria nº 2.321 estabelece objetivos relevantes. Seu verdadeiro impacto para os contribuintes dependerá da implementação. Se houver redução de divergências injustificadas, maior transparência e decisões mais previsíveis sem prejuízo da análise individual dos processos, os efeitos poderão ultrapassar os limites do próprio CARF.

Maior previsibilidade no contencioso administrativo significa maior capacidade de mensurar riscos, planejar decisões e administrar contingências tributárias. É por isso que qualidade e uniformização da jurisprudência não são questões exclusivamente institucionais. São também temas de gestão empresarial.

Este é o segundo de uma série de quatro artigos sobre as novas regras de governança do CARF. No próximo, abordaremos a nova Política Antissuborno e os cuidados que empresas, administradores e assessores devem observar em suas interações relacionadas ao contencioso administrativo tributário.

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