Direito Escolar

 

A Medida Provisória nº 934, publicada em 30 de março de 2020 (“MP 934”), teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias, portanto até 30 de julho de 2020, conforme Ato do Presidente do Congresso Nacional publicado no DOU de hoje, 28 de maio.

A MP 934 dispensou o ensino básico e superior da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar e acadêmico, respectivamente. Assim, embora os estabelecimentos de educação básica estejam dispensados de manter o mínimo de 200 dias letivos para o ano de 2020, será necessário cumprir a carga a carga horária mínima anual de oitocentas horas para o ensino fundamental, ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas. Já para os estabelecimentos de ensino superior, fica a obrigação de oferecerem no prazo de cinco anos pelo menos mil horas anuais de carga horária. Em todos os casos, cada estabelecimento deve observar ainda as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

No caso das instituições de educação superior está prevista a possibilidade de abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia – até para viabilizar a formação de agentes que atuam na linha de frente de combate à pandemia, mas o aluno deve cumprir a carga horária mínima estabelecida na MP 934.

Considerando a prorrogação da vigência da MP 934 para 30 de julho de 2020, espera-se que a mesma seja convertida em lei ainda nesse prazo, de forma a conferir segurança jurídica aos estabelecimentos de ensino. Caso deixe de ser convertida, perde a validade, e será necessária a edição de nova norma para tratar do tema.

A MP 934 é mais um passo para a assimilação dos impactos das medidas emergenciais de saúde pública no ano letivo de 2020. Lembrando, por fim, que todo e qualquer endereçamento realizado pela instituição de ensino deve ser comunicado à comunidade escolar como um todo, incluindo pais, alunos e professores, de forma a minimizar os prejuízos desse período ainda repleto de incertezas.

 

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